Deliberação CBH - PARDO 006/03

 

 

Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2003 à 31/03/2005.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

-   O disposto no artigo 3o , inciso  VII  de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

-  O  disposto no artigo 4o, inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades  organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;

-   Reuniões setoriais onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas;            

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica da Agenda 21 – CT-A21, composta por:

 

 

I – Dois representantes (titular e suplente) de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

a)

CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

b)

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

c)

Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto

d)

Polícia Militar Ambiental

e)

CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de do Estado de São Paulo

f)

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

g)

Secretaria de Economia e Planejamento - ERPLAN

h)

Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

i)

Fundação Florestal

j)

DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

 

II – Dois representantes (titular e suplente) de cada um dos seguintes municípios:

 

a)

Casa Branca

b)

Serrana

c)

Tambaú

d)

Mococa

e)

Brodowski

f)

Santa Cruz da Esperança

g)

Divinolândia

h)

Altinópolis

i)

Ribeirão Preto

 

III – Dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

a)

Associação dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul

b)

USP – Universidade de São Paulo

c)

Sindicato Rural de Casa Branca

d)

Sindicato Rural de Ribeirão Preto

e)

UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

f)

Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande

g)

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

h)

Associação de Ensino Superior de Sertãozinho

i)

ISP&C - Instituto do Setor Público & Cidadania

j)

ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio de Ribeirão Preto

k)

Instituição Moura Lacerda

l)

CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

m)

SODERMA – Sociedade de Defesa do Meio Ambiente

n)

AEAARP - Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto

o)

SORRIA – Sociedade Riopardense de Integração Social

p)

IGC - Instituto de Gerência de Cidades

q)

Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa

 

 

Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito  do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT-PGRH, composta por:

 

I - Dois representantes de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

a)

SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

b)

CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

c)

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

d)

DIR - Divisão Regional da Saúde

e)

Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto

f)

ERPLAN - Secretaria de Economia e Planejamento

g)

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

h)

DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

i)

Fundação Florestal

 

II – Dois representantes de cada um dos seguintes municípios:

 

a)

Casa Branca

b)

Tambaú

c)

Sertãozinho

d)

Tapiratiba

e)

Sales Oliveira

f)

Divinolândia

g)

Vargem Grande do Sul

h)

São Sebastião da Grama

i)

Ribeirão Preto

 

III – Dois representantes de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

a)

Associação Yara do Rio Pardo

b)

Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

c)

CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

d)

Instituição Moura Lacerda

e)

SODERMA - Sociedade de Defesa do Meio Ambiente

f)

Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande

g)

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

h)

ISP&C - Instituto do Setor Público & Cidadania

i)

IGC - Instituto de Gerência de Cidades

 

 

Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Saneamento - CT-SAN, composta por:

 

I - Dois representantes de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

a)

Polícia Militar Ambiental

b)

SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

c)

CETESB - Companhia Tecnologia de Saneamento Ambiental

d)

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

e)

DIR - Divisão Regional da Saúde

f)

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

g)

ERPLAN - Secretaria de Economia e Planejamento

h)

CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de do Estado de São Paulo

i)

Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

II – Dois representantes de cada um dos seguintes municípios:

 

a)

Mococa

b)

Serrana

c)

Brodowski

d)

Jardinópolis

e)

Caconde

f)

Sales Oliveira

g)

Divinolândia

h)

Vargem Grande do Sul

i)

São Sebastião da Grama

 

III - Dois representantes de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

a)

Associação Yara do Rio Pardo

b)

Sindicato Rural de Ribeirão Preto

c)

UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

d)

USP - Universidade de São Paulo

e)

Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande

f)

SODERMA – Sociedade de Defesa do Meio Ambiente

g)

AEAARP - Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto

h)

IGC - Instituto de Gerência de Cidades

i)

ÚNICA – União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo

 

 

Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Outorgas, Licenças,  Assuntos Institucionais e Legais – CT-OLIL, composta por:

 

I - Dois representantes de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

a)

SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

b)

DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

c)

ERPLAN - Secretaria de Economia e Planejamento

d)

Polícia Militar Ambiental

e)

Fundação Florestal

f)

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

g)

CETESB - Companhia Tecnologia de Saneamento Ambiental

h)

DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

i)

CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de do Estado de São Paulo

 

 

II – Dois representantes de cada um dos seguintes municípios:

 

a)

Serrana

 

b)

Tambaú

 

c)

Mococa

 

d)

Caconde

 

e)

Sales Oliveira

 

f)

Vargem Grande do Sul

 

g)

São Sebastião da Grama

 

h)

São José do Rio Pardo

 

i)

Ribeirão Preto

 

III - Dois representantes de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

a)

Associação dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul

b)

USP - Universidade de São Paulo

c)

Sindicato Rural de Ribeirão Preto

d)

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

e)

ISP&C - Instituto do Setor Público & Cidadania

f)

ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio de Ribeirão Preto

g)

ÚNICA – União da Agroindústria Canavieira de São Paulo

h)

Instituição Moura Lacerda

i)

CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

 

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

 

Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2003.