Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2003 à 31/03/2005.
O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- O
disposto no artigo 3o , inciso
VII de seu Estatuto, que
objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o
desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
-
O disposto no artigo 4o,
inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou
Câmaras Técnicas;
- Reuniões setoriais onde foram indicadas entidades para comporem
as Câmaras Técnicas;
Artigo
1º - Fica mantida, no
âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica da
Agenda 21 – CT-A21, composta por:
I – Dois representantes (titular e suplente) de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
a) |
CETESB – Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental |
b) |
DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica |
c) |
Secretaria
de Estado da Educação - Diretoria
de Ensino de Ribeirão Preto |
d) |
Polícia
Militar Ambiental |
e) |
CDHU
– Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de do Estado de São
Paulo |
f) |
Secretaria
de Estado da Agricultura e Abastecimento |
g) |
Secretaria de
Economia e Planejamento - ERPLAN |
h) |
Secretaria de Ciência e Tecnologia,
Desenvolvimento Econômico e Turismo |
i) |
Fundação Florestal |
j) |
DEPRN - Departamento Estadual de Proteção
de Recursos Naturais |
II
– Dois representantes (titular
e suplente) de cada um dos seguintes municípios:
a) |
Casa
Branca |
b) |
Serrana |
c) |
Tambaú |
d) |
Mococa |
e) |
Brodowski |
f) |
Santa
Cruz da Esperança |
g) |
Divinolândia |
h) |
Altinópolis |
i) |
Ribeirão Preto |
III
– Dois representantes
(titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
a) |
Associação dos Bataticultores de Vargem
Grande do Sul |
b) |
USP – Universidade de São Paulo |
c) |
Sindicato Rural de Casa Branca |
d) |
Sindicato Rural de Ribeirão Preto |
e) |
UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto |
f) |
Verde Tambaú - Associação de Reposição
Florestal do Pardo Grande |
g) |
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil |
h) |
Associação de Ensino Superior de Sertãozinho |
i) |
ISP&C - Instituto do Setor Público & Cidadania |
j) |
ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio de
Ribeirão Preto |
k) |
Instituição Moura Lacerda |
l) |
CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo |
m) |
SODERMA – Sociedade de Defesa do Meio Ambiente |
n) |
AEAARP - Associação de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Ribeirão Preto |
o) |
SORRIA – Sociedade
Riopardense de Integração Social |
p) |
IGC - Instituto de Gerência de Cidades |
q) |
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Mococa |
Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos –
CT-PGRH, composta por:
I - Dois representantes de cada um dos seguintes
órgãos ou entidades estaduais:
a) |
SABESP
– Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
b) |
CETESB – Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental |
c) |
DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica |
d) |
DIR - Divisão Regional da Saúde |
e) |
Secretaria
de Estado da Educação - Diretoria
de Ensino de Ribeirão Preto |
f) |
ERPLAN
- Secretaria de Economia e Planejamento |
g) |
Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento |
h) |
DEPRN - Departamento Estadual de Proteção
de Recursos Naturais |
i) |
Fundação Florestal |
II
– Dois representantes
de cada um dos seguintes municípios:
a) |
Casa
Branca |
b) |
Tambaú |
c) |
Sertãozinho |
d) |
Tapiratiba |
e) |
Sales
Oliveira |
f) |
Divinolândia |
g) |
Vargem
Grande do Sul |
h) |
São
Sebastião da Grama |
i) |
Ribeirão Preto |
III
– Dois representantes
de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
a) |
Associação Yara do Rio Pardo |
b) |
Sindicato dos Engenheiros do Estado de São
Paulo |
c) |
CIESP
- Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo |
d) |
Instituição
Moura Lacerda |
e) |
SODERMA
- Sociedade de Defesa do Meio
Ambiente |
f) |
Verde
Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande |
g) |
OAB
- Ordem dos Advogados do Brasil |
h) |
ISP&C - Instituto do Setor Público
& Cidadania |
i) |
IGC - Instituto de Gerência de Cidades |
Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo
a Câmara Técnica de Saneamento - CT-SAN,
composta por:
I - Dois representantes de cada um dos seguintes
órgãos ou entidades estaduais:
a) |
Polícia
Militar Ambiental |
b) |
SABESP
– Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
c) |
CETESB - Companhia Tecnologia de
Saneamento Ambiental |
d) |
DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica |
e) |
DIR - Divisão Regional da Saúde |
f) |
Secretaria
de Estado da Agricultura e Abastecimento |
g) |
ERPLAN
- Secretaria de Economia e Planejamento |
h) |
CDHU
– Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de do Estado de São
Paulo |
i) |
Secretaria de Ciência e Tecnologia,
Desenvolvimento Econômico e Turismo |
II
– Dois representantes de cada um dos seguintes
municípios:
a) |
Mococa |
b) |
Serrana |
c) |
Brodowski |
d) |
Jardinópolis |
e) |
Caconde |
f) |
Sales
Oliveira |
g) |
Divinolândia |
h) |
Vargem Grande do Sul |
i) |
São Sebastião da Grama |
III
- Dois representantes de
cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
a) |
Associação
Yara do Rio Pardo |
b) |
Sindicato
Rural de Ribeirão Preto |
c) |
UNAERP
- Universidade de Ribeirão Preto |
d) |
USP
- Universidade de São Paulo |
e) |
Verde
Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande |
f) |
SODERMA – Sociedade de Defesa do Meio
Ambiente |
g) |
AEAARP - Associação de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto |
h) |
IGC - Instituto de Gerência de Cidades |
i) |
ÚNICA – União da Agroindústria Canavieira
do Estado de São Paulo |
Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo
a Câmara Técnica de Outorgas, Licenças, Assuntos Institucionais e Legais – CT-OLIL,
composta por:
I - Dois representantes de cada um dos seguintes
órgãos ou entidades estaduais:
a) |
SABESP – Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo |
b) |
DAEE
– Departamento de Águas e Energia Elétrica |
c) |
ERPLAN
- Secretaria de Economia e Planejamento |
d) |
Polícia
Militar Ambiental |
e) |
Fundação
Florestal |
f) |
Secretaria
de Estado da Agricultura e Abastecimento |
g) |
CETESB - Companhia Tecnologia de
Saneamento Ambiental |
h) |
DEPRN - Departamento Estadual de Proteção
de Recursos Naturais |
i) |
CDHU
– Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de do Estado de São
Paulo |
II
– Dois representantes
de cada um dos seguintes municípios:
a) |
Serrana |
|
b) |
Tambaú |
|
c) |
Mococa |
|
d) |
Caconde |
|
e) |
Sales
Oliveira |
|
f) |
Vargem
Grande do Sul |
|
g) |
São Sebastião da Grama |
|
h) |
São José do Rio Pardo |
|
i) |
Ribeirão Preto |
III
- Dois representantes de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
a) |
Associação dos Bataticultores de Vargem
Grande do Sul |
b) |
USP
- Universidade de São Paulo |
c) |
Sindicato
Rural de Ribeirão Preto |
d) |
OAB
– Ordem dos Advogados do Brasil |
e) |
ISP&C - Instituto do Setor Público
& Cidadania |
f) |
ABAG - Associação Brasileira do
Agronegócio de Ribeirão Preto |
g) |
ÚNICA – União da Agroindústria Canavieira
de São Paulo |
h) |
Instituição Moura Lacerda |
i) |
CIESP – Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo |
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2003.